Entenda o que motivou ação para suspender assinatura do contrato do Trem Intercidades entre SP e Campinas

  • 25/04/2024
(Foto: Reprodução)
Decisão foi um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, que apontou irregularidades no edital; veja quais foram. Governo estadual afirmou que vai recorrer. Modelo de trem da CRRC, empresa chinesa que compõe o consórcio vencedor do leilão do Trem Intercidades CRRC A suspensão da assinatura do contrato do Trem Intercidades entre São Paulo e Campinas (SP), determinada pela Justiça na última terça-feira (23), provocou indefinição quanto à continuidade do projeto e dúvida sobre quando, efetivamente, o prazo de 30 anos da concessão vai começar a contar. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP). O governo estadual afirmou, em nota, que vai recorrer. 🔔 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp O sindicato questionou o leilão, realizado no dia 29 de fevereiro, e pediu a suspensão para que o mérito da ação fosse analisado antes da assinatura do contrato. O consórcio C2 Mobilidade Sob Trilhos, formado pelo grupo brasileiro Comporte e pelos chineses da CRRC, foi o único participante do leilão e ganhou a concessão para explorar o Trem Intercidades por três décadas. A suspensão também inclui a concessão da Linha 7 - Rúbi, entre São Paulo e Jundiaí. A obra do Tem Intercidades vai custar R$ 14,2 bilhões. O sindicato informou que o principal motivo para questionar o leilão na Justiça é o consórcio ter sido o único no pleito, o que, segundo o órgão, "frustra o caráter competitivo da licitação". O g1 teve acesso à ação protocolada pela entidade à Justiça para pedir, à época, a suspensão do leilão e, posteriormente, da assinatura do contrato. O documento, assinado por seis advogados, aponta 13 irregularidades na concepção do edital, entre elas, a aglutinação de dois processos, que no entendimento do sindicato, deveria ser licitado de forma separada: o Trem Intercidades e a Linha 7 - Rúbi. "São serviços de natureza distinta, que requerem corpos técnicos e profissionais distintos, investimentos distintos, voltados a finalidades distintas, com linhas de trem distintas e com sistemas de arrecadação de tarifas distintos também", disse o advogado do sindicato, Gabriel Oliveira Sampaio ao g1. Além disso, o STEFSP aponta falta de inventário e referências no edital ao Estudo Técnico Preliminar, além de falta de detalhamento da situação jurídica dos trabalhadores das linhas de trens metropolitanos do estado de São Paulo. Veja abaixo todos os apontamentos do sindicato: Há aglutinação indevida de objetos, em descumprimento da Lei nº 8.666/93; Há ilegalidade relativa à ausência de inventário detalhado e suficiente para transferência de bens imóveis e móveis; Há ausência de menção ao Estudo Técnico Preliminar que justifique a escolha pela parceria público-privada bem como da falta de informações sobre o anteprojeto aprovado pela Administração, em descumprimento às disposições Inexiste informações no Edital acerca da necessidade de não afetação das despesas com a parceria público-privada nas metas de resultados fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar nº 101/2000; Há ausência da necessária previsão de regras para as propostas inexequíveis no edital e anexos; Inexiste o estabelecimento de fornecimento de materiais e serviços com previsão de quantidades ou correspondência entre os quantitativos e as previsões reais do projeto básico ou executivo, em descumprimento da Lei nº 8.666/93; Há ilegal exigência de documentação relativa à qualificação técnica, fato que restringe a competitividade da licitação; Há ausência de fixação de condições de pagamento, em descumprimento ao previsto na Lei n. º 8.666/93; Inexiste fixação de condições de recebimento do objeto da licitação, em descompasso com a Lei n. º 8.666/93; Não há projeto básico como um dos anexos do Edital, conforme preceitua, para o caso de obras e serviços; Não há definição do local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico, além de não ser especificado se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde este possa ser examinado e adquirido, tudo isso em desconformidade com o art. 40, da Lei n. º 8.666/93; e Ausência no Edital de disciplinamento da situação jurídica dos trabalhadores das linhas de trens metropolitanos do Estado de São Paulo que serão afetadas pela concessão. LEIA MAIS: Governo estadual leiloa concessão do trem que ligará São Paulo a Campinas Parque, área de inovação e habitação social: veja como Trem Intercidades deve impactar área de 270 mil m² em Campinas De 'trem-bala' a trem intercidades: entenda como proposta de ligar SP a Campinas por trilhos mudou nas últimas décadas Decisão judicial Na decisão, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entende que o mandado de segurança "perderia o objeto" caso o contrato fosse assinado. Leilão da concessão do Trem Intercidades na sede da B3, a Bolsa de Valores, em São Paulo (SP), no dia 29 de fevereiro Arthur Menicucci/g1 "Assim, para evitar a ineficácia da medida, pois com a assinatura o mandado de segurança perde o objeto, determino a suspensão da assinatura do contrato até que as informações sejam prestadas e o mérito possa ser analisado", diz a magistrada no texto da decisão. A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) informou que a "decisão foi proferida ainda dentro do prazo para manifestação do governo do estado, sem análise do contraditório" e, por isso, vai recorrer. Trem Intercidades Leilão define grupo que vai administrar trem intercidades O governo do estado vai pagar R$ 8,9 bilhões - R$ 6,4 bilhões com dinheiro do BNDES, que faz parte do programa de aceleração do crescimento. Para garantir a operação, o estado pagaria no máximo R$ 8 bilhões ao longo do contrato. O consórcio que ganhou aceitou receber R$ 7,2 bilhões. A decisão sobre a implantação de um trem entre Campinas e São Paulo já dura pelo menos 20 anos. As viagens serão de 1 hora e 4 minutos, com trens de velocidade máxima de até 140 km/h e tarifa a R$ 64. A proposta é que as viagens do serviço expresso tenham intervalos de 15 minutos nos horários de pico. O estado prevê que o serviço expresso (SP e Campinas em 64 minutos) seja atendido por um trem com capacidade para 860 passageiros sentados, operando em intervalos de até 15 minutos nos horários de pico. A expectativa do projeto é atender até 60 mil passageiros por dia em todos os serviços. Quais as ligações previstas? Serviço Expresso (Trem Intercidades): São Paulo a Campinas, com parada em Jundiaí; Serviço Linha 7 Inicial e o Serviço Linha 7-Rubi: conectam a Estação Barra Funda, em São Paulo, a Jundiaí, e atende às cidades de Franco da Rocha, Francisco Morato, Campo Limpo Paulista e Várzea Paulista; Serviço TIM (Trem Intermetropolitano): vai de Jundiaí a Campinas, e atende também Louveira, Vinhedo e Valinhos. Infográfico mostra trajeto previsto e detalhes do projeto do Trem Intercidades, que vai ligar Campinas à Estação da Luz, na capital de SP Arte/g1 VÍDEOS: saiba tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias da região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/04/25/entenda-o-que-motivou-acao-para-suspender-assinatura-do-contrato-do-trem-intercidades-entre-sp-e-campinas.ghtml


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