Motorista que dirigiu bêbado e causou acidente com morte terá que indenizar sobrevivente no interior de SP, determina TJ

  • 19/04/2024
(Foto: Reprodução)
Mulher que sofreu ferimentos graves e perdeu o marido, em 2020, receberá indenização em São Sebastião da Grama. Defesa do motorista não foi localizada para comentar a decisão. Rodovia Lourival Lindório de Faria (SP-344), em São Sebastião da Grama Google Street View A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da Vara Única de São Sebastião da Grama (SP), que condenou um homem a indenizar uma mulher vítima de acidente que ele causou ao dirigir bêbado. O marido dela morreu na colisão. 📲 Participe do canal do g1 São Carlos e Araraquara no WhatsApp A reparação por danos morais é de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão. O g1 entrou em contato com a defesa de Marcelino Américo da Silva, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem. Acidente com morte em 2020 O acidente aconteceu em agosto de 2020. Um casal seguia em um Fusca na Rodovia Lourival Lindório de Faria (SP-344), em São Sebastião da Grama, quando o motorista de um Gol invadiu a contramão e colidiu contra o veículo. Antônio Donizete Lindolfo morreu no local e a esposa dele teve ferimentos graves. De acordo com o processo, o motorista do Gol dirigia alcoolizado. Mais notícias: Queda de elevador deixa 2 pessoas feridas em unidade do Sebrae em São Carlos VÍDEOS de brigas de alunas de 2 escolas viram rotina e viralizam em Araraquara Ciclistas pedalam mais de 500 km até Aparecida em menos de 3 dias Decisão do TJ-SP Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Centro da capital Antonio Carreta/TJSP Para o relator do caso, desembargador Antonio Nascimento, a culpa do motorista foi comprovada no processo penal em que ele foi condenado a 6 anos e 9 meses de prisão por homicídio culposo e lesão corporal em regime semiaberto (quando passa o dia fora da instituição prisional e retorna à noite para dormir). Desta forma, para o relator, também é cabível a reparação na esfera cível. “Indubitavelmente, a perda trágica de um ente querido, notadamente, de próximo grau de parentesco, é motivo mais do que suficiente para causar dano moral. Dessa forma, mostra-se adequada a elevação da indenização por danos morais ao patamar de R$ 50 mil, pois servirá de conforto à parte ofendida, não se revelando exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie”, escreveu na decisão publicada em 27 de março. LEIA TAMBÉM: Jovem se sujou de barro para mentir que dirigia caminhonete e proteger irmão bêbado após acidente que matou gêmeos no interior de SP, diz Polícia Civil Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Morais Pucci. A decisão foi unânime. VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2024/04/19/motorista-que-dirigiu-bebado-e-causou-acidente-com-morte-tera-que-indenizar-sobrevivente-no-interior-de-sp-determina-tj.ghtml


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